11º Encontro - "Defensorando Comunidades Tradicionais e Quilombolas"

08/08/2014 16:50

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Parágrafo único.  O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.     (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014).

 

Veja o que diz a Resolusão Nº 08, de 20 de novembro de 2012, sobre as Biretrizes Curriculares Nacional para a Educação Escolar Quilombola na Educação básia.

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