Barragens do Tapajós: 1-Resumo da série

03/07/2015 09:36

Há planos para construção de 43 “grandes” barragens (com potência superior a 30 MW) na bacia do Tapajós, sendo dez consideradas prioritárias pelo Ministério das Minas e Energia (MME), com conclusão prevista para até 2022. Entre outros impactos, várias represas inundariam terras indígenas (TIs) e unidades de conservação (UCs). Além disso, o rio Tapajós, no estado do Pará, e seus afluentes no estado de Mato Grosso, os rios Teles Pires e Juruena, também são foco de planos do Ministério dos Transportes (MT), que planeja convertê-los em hidrovias para transporte de soja de Mato Grosso até portos no rio Amazonas. Note-se que a construção de represas é necessária para a passagem de barcaças sobre as cachoeiras nos rios. Os planos para hidrovias, assim, implicam completar a cadeia de barragens, que inclui a usina hidrelétrica (UHE) de Chacorão, que inundaria 18.700 ha da TI Munduruku. Nesse quadro, as proteções contidas na Constituição Federal, na legislação brasileira e em convenções internacionais são facilmente neutralizadas com a aplicação de suspensões de segurança, como já demonstrado em uma série de casos no licenciamento das barragens hoje em construção na bacia do Tapajós. Os múltiplos impactos das barragens previstas para a bacia do Tapajós serão o foco da atual série de textos. Poucos estão cientes das “suspensões de segurança”, resultando em um pequeno impulso para mudar essas leis.

A bacia amazônica, cerca de dois terços estão no Brasil, é o foco de uma onda maciça na construção de usinas hidrelétricas, com planos que preveem converter quase todos os afluentes do rio Amazonas em cadeias de reservatórios (e.g., [1-4]). Barragens em áreas tropicais, como a Amazônia, têm uma vasta gama de impactos ambientais e sociais, incluindo a perda da biodiversidade terrestre e aquática [5, 6], emissão de gases de efeito estufa [7-9], perda de pesca e de outros recursos que sustentam a população local [10, 11], metilação do mercúrio (tornando o venenoso para animais, incluindo os seres humanos) (e.g., [12, 13]) e deslocamento de população [14-20].

Projetos de construção de barragens nos trópicos como um todo têm seguido um padrão de violação sistemática dos direitos humanos, incluindo a violência e assassinato, especialmente envolvendo povos indígenas. Exemplos recentes de assassinatos de lideranças indígenas que se opõem a barragens incluem Miguel Pabón, em 2012, na barragem de Hidrosogamoso na Colômbia e Onésimo Rodriguez, em 2013, na barragem de Barro Blanco no Panamá [21, 22]. O assassinato de duas crianças (David e Ageo Chen), em 2014, na barragem de Santa Rita na Guatemala, quando os pistoleiros não conseguiram localizar o líder que eles haviam sido contratados para matar, tornou-se um caso emblemático (e.g., [23]). Ironicamente, todas estas barragens têm projetos de crédito de carbono aprovados pelo Mecanismo do Desenvolvimento Limpo e, supostamente, representam o “desenvolvimento sustentável”. No Brasil, o assassinato de Adenilson Kirixi Munduruku pela polícia em novembro de 2012 é o caso emblemático para os povos indígenas impactados por hidrelétricas na bacia do Rio Tapajós (e.g., [24]).

O Tapajós é um afluente do rio Amazonas com uma bacia de drenagem de 764.183 km2, ou quase do tamanho da Suécia e Noruega juntas. Muitos dos desafios exemplificados pelos planos no Tapajós aplicam em todo o mundo. Como será ilustrado por planos de desenvolvimento na bacia hidrográfica do Tapajós, o processo de tomada de decisões no Brasil e o sistema legal cercando o frenesi de construção de barragens do país são como cartas marcadas contra o meio ambiente e os habitantes tradicionais da Amazônia.

A presente série de textos concentra-se em um aspecto pouco discutido da tomada de decisão e de licenciamento para grandes projetos de desenvolvimento: as ferramentas legais empregadas para neutralizar as proteções do ambiente e dos direitos humanos. Muitos outros tópicos também exigem mudança para reduzir os impactos e melhorar os benefícios de projetos de desenvolvimento na Amazônia. Estes incluem a reforma da política energética e do sistema de avaliação de impacto ambiental, a criação de mecanismos para evitar conflitos de interesse das pessoas que avaliam e decidem sobre propostas de infraestrutura, e a eliminação de corrupção, tanto na sua forma financeira simples como nas suas formas políticas ainda mais perversas, incluindo tanto doações legais como ilegais para campanhas eleitorais (ver [1]).

O referencial teórico utilizado neste estudo segue o padrão de identificação de um conjunto limitado de objetivos e, em seguida, a examinação dos pontos críticos que impedem que os objetivos sejam alcançados. Quadros que seguem este princípio são eficientes na indicação de prioridades para a mudança (e.g., [25, 26]). Neste caso, os objetivos são tanto a manutenção dos ecossistemas amazônicos (juntamente com os seus serviços ambientais) e a manutenção das populações tradicionais (incluindo os povos indígenas). Conflitos entre planos hidrelétricos e diferentes tipos de áreas protegidas, incluindo terras indígenas, são documentados. Outros aspectos importantes das decisões sobre desenvolvimento, tais como meios alternativos de fornecimento dos benefícios da eletricidade para a população brasileira, são discutidos em outros lugares (e.g., [27]; [29]).

 

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