O QUILOMBO DE PIRIRICA DENUNCIA A OMISSÃO DO ESTADO QUE HÁ ANOS VEM GERANDO MAIS VIOLÊNCIA ÀS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA

18/07/2014 14:56

 

            A Comunidade Quilombola de Piririca, situa-se no Município de Iporanga e vive pressionada pelo Parque Estadual de Jacupiranga, que invadiu suas terras assim que começou se organizar para ser reconhecida como Quilombo.

            Conforme depoimento do Presidente da Associação, o Parque invadiu a área de plantio da Comunidade, reduzindo desse modo o espaço para lavoura. Disse também que receberam autorização para fazer roça, além de chegar atrasada, passando a época do plantio, só poderão plantar lavoura branca, ou seja, arroz, feijão, milho e outras para o consumo. O Estado esquece que a Comunidade precisa de médico, de remédios, de vestir-se, de calçar, de viajar e outras necessidades.

            Há pessoas na Comunidade que desejam e precisam trabalhar e não tem espaço. No pequeno espaço que tem fazem suas roças. Vendem o excedente mesmo sendo pouco. A Comunidade espera o reconhecimento como Quilombo. O processo está parado pois o Governo não aceita retirar o Parque dos limites da área Quilombola.

        

            Segundo a Lei do SNUC: Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000:

 

   Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

  § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

  § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

  § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.

Junte-se à Comunidade Quilombola de Piririca em defesa de seus direitos.

Informações:

EAACONE - (13) 3871-1877

E-mail: eaacone@eaacone.org

Site: www.eaacone.org

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