11º Encontro - "Defensorando Comunidades Tradicionais e Quilombolas"
08/08/2014 16:50
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Vide Adin 3324-7, de 2005) |
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. (Incluído pela Lei nº 12.960, de 2014).
Veja o que diz a Resolusão Nº 08, de 20 de novembro de 2012, sobre as Biretrizes Curriculares Nacional para a Educação Escolar Quilombola na Educação básia.
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